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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2012 - 19:00
TJ condena empresa por plágio
A SNC Indústria de Cosméticos Ltda. foi condenada a pagar R$12 mil por danos morais à Acesso Máquinas Inteligentes Ltda., que teve a invenção de um mecanismo de guias e cursores para elevadores plagiada pela empresa condenada
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2011 - 14:52
Suspensa proibição de uso de marca por empresa de iluminação
Relator entendeu que empresa não comprovou risco de sofrer prejuízos
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Março de 2010 - 01:00
Recurso especial. Nome empresarial. Marca. Proteção.

Marca notoriamente conhecida. Mesmo ramo de atividade.
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Março de 2009 - 01:00
Uso da Marca

Marco Aurélio Bicalho De Abreu Chagas. Advogado com especialidade em Direito Comercial e Tributário. Assessor jurídico da ACMINAS - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE MINAS. Sócio do escritório CUNHA PEREIRA & ABREU CHAGAS - Advogados associados. E-mail: [email protected]. Home: http://br.geocities.com/marcoaureliochagas/.
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2008 - 15:13
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2007 - 11:14
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2005 - 12:07
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2005 - 17:26
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Abril de 2005 - 01:00
A teoria da aparência e o art. 1.268 do novo Código Civil

Cassio M. C. Penteado Jr. - Advogado em São Paulo. Coordenador das Comissões Jurídicas da ABBC e da ACREFI.
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Maio de 2016 - 12:19
Uma análise da Extensão da Locução dos Direitos Humanos Culturais: Breves Ponderações

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00
Tributário. Imóvel na área urbana. Destinação rural. IPTU. Não-incidência.

Não-incidência. Art. 15 do DL 57/1966. Recurso repetitivo. Art. 543-C do CPC.
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Agosto de 2005 - 01:00
A linguagem na monografia juridica e o papel do orientador

Raimundo Luiz Queiroga de Oliveira e Aurélia Carla Queiroga da Silva - Advogados, cursando pós-graduação latu senso em Direito Prossessual Civil pela Universidade Federal de Campina Grande - UFCG
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Blog Publicado em 25 de Setembro de 2020 - 15:35
Cuidado com o plágio

Não corra riscos desnecessários, patenteie a sua criação.
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Junho de 2025 - 10:04
Cibercriminosos ameaçam pequenos negócios

Startups e pequenas empresas que não investem em segurança digital são alvos fáceis para cibercriminosos; especialista dá 5 dicas para se proteger
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Doutrina » Consumidor Publicado em 24 de Novembro de 2023 - 14:45
Black Friday atrai atenção de criminosos nas compras online

Advogada alerta sobre golpes nesta data e dá dicas para passar a Black Friday sem dor de cabeça
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 25 de Maio de 2004 - 01:00
Taxa de Fiscalização - Uso de poste de iluminação - Município de Cabrália Paulista - Lei complementar nº 14, de 05.04.001

Falta do efetivo exercício de fiscalização do exercício do poder de polícia ou colocação de serviços à disposição do consumidor.
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Array Publicado em 2017-01-17T13:48:27+00:00
Do Monopólio Estatal das Atividades Econômicas: Reflexões à Intervenção do Estado no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do monopólio estatal em determinadas atividades econômicas, por parte do Estado, como manifestação de intervenção.

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